Condições Comerciais

1. Objecto

 

1.1. As presentes Condições Comerciais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela Soft Surprises, Unipessoal Lda, sociedade por quotas, com sede na Rua José Estêvão, nº 111, Eixo, 3800-783 Aveiro, matriculada na SIFF – R.N.P.C com o NIPC 515.463.930, (adiante designada “Soft Surprises”)..

1.2. À prestação do Serviço são também aplicáveis as presentes Condições.

1.3. Os conceitos técnicos do âmbito das comunicações electrónicas são empregues com o sentido usual e comum dos mesmos no ramo de actividade correspondente e como tal devem ser interpretados.

 

2. Infraestruturas, Equipamentos ou outros serviços

 

2.1. A Soft Surprises procederá à conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos da sua propriedade que utilize na prestação do Serviço.

2.2. A Soft Surprises não é responsável pela obtenção das autorizações exigidas para a instalação de infraestruturas/equipamentos nas instalações do Cliente, não se responsabilizando igualmente pela alteração, que lhe não seja imputável, das condições de utilização dessas infraestruturas/equipamentos e que possam causar interrupções, interferências ou quaisquer outras dificuldades na utilização do Serviço pelo Cliente, sem prejuízo do direito de rescisão.

2.3. O Cliente poderá optar livremente pelos equipamentos terminais necessários para utilizar o Serviço, correndo por sua conta os respectivos custos de aquisição ou de aluguer, instalação e manutenção, obrigando-se, porém, a utilizar apenas os que obedeçam às exigências legais em cada momento vigentes e ainda às características e requisitos técnicos necessários à boa e eficaz utilização do Serviço, nomeadamente, as que constituam Condições de Acesso ao Serviço previstas nas Condições Específicas e/ou Formulário, cabendo-lhe assegurar que os mesmos não interferem com a rede ou serviços da Soft Surprises.

2.4. Caso os equipamentos para utilização e acesso ao Serviço sejam fornecidos pela Soft Surprises ou por fornecedor aprovado por esta especificamente para a prestação do Serviço, os mesmos poderão conter dispositivos que assegurem a sua utilização exclusiva no âmbito do Serviço.

2.5. Nos casos em que tenha lugar a colocação de infra-estrutura/equipamentos da rede da Soft Surprises nas instalações do Cliente, este obriga-se a observar as respetivas condições de acondicionamento e de utilização como tal devidamente previstas nas Condições Específicas e/ou Pedido de Fornecimento de Equipamento correspondentes.

2.6. No caso previsto do número anterior, o Cliente será responsável pelas infraestruturas/equipamentos da rede da Soft Surprises perante esta, obrigando-se a indemnizá-la por todos os danos causados desde o momento da sua instalação até à respectiva entrega à Soft Surprises, nos termos das condições que lhes forem aplicáveis.

2.7. Nos Contratos/Avenças com a cessação dos mesmos, o Cliente fica obrigado a facultar o acesso do pessoal indicado pela Soft Surprises para proceder à desmontagem e remoção de infraestruturas/equipamentos montados para a prestação do Serviço que sejam propriedade da Soft Surprises, em data a acordar em conformidade com a solicitação da Soft Surprises, dirigida ao Cliente com uma antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, dentro dos trinta (30) dias seguintes à cessação do Contrato/Avença.

2.8. Na eventualidade de a desmontagem e remoção não poderem ser efectuadas no prazo de trinta (30) dias referido no número anterior por motivos imputáveis ao Cliente, este obriga-se a indemnizar a Soft Surprises no montante equivalente ao valor de substituição das infraestruturas/equipamentos.

 

2.9. Os pedidos de aquisição, reserva, produção e execução de serviços e/ou produtos poderão ser efetuados por formulário disponível no site, por telefone, pessoalmente nas instalações ou por qualquer outro meio disponibilizado pela Soft Surprises, quer por preenchimento do formulário em papel, por email, verbalmente ou por outro meio disponibilizado pela Soft Surprises.

 

3. Preços, Faturação e Pagamento

 

3.1. Os preços devidos pela prestação do Serviço ou de serviços conexos, serão os resultantes da aplicação dos respetivos Tarifários/Preços e condições que estiverem em vigor em cada momento, bem como contrapartidas específicas associadas ao Serviço e/ou ao equipamento que tenha sido cedido ao Cliente.

3.2. O pagamento do(s) Serviço(s) será devido a partir da Ativação Comercial reportando-se o início da faturação a esse momento.

3.3. A Soft Surprises faturará os valores a cobrar pela prestação do Serviço, de acordo com os preços constantes do Tarifário em vigor em cada momento.

3.4. Sem prejuízo do disposto na lei, a alteração dos preços será precedida de divulgação à generalidade dos Clientes pelos meios escritos, site e email, com a antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da sua entrada em vigor, quando se trate de agravamento das condições.

3.5. Sem prejuízo do disposto e das eventuais limitações resultantes de disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de privacidade no âmbito da oferta de redes ou serviços, a Soft Surprises disponibilizará ao Cliente faturação detalhada do Serviço utilizado, nos casos em que o Cliente o tenha expressamente solicitado, podendo, nesse caso, cobrar ao Cliente o custo adicional associado a essa disponibilização, de acordo com o Tarifário em vigor em cada momento.

3.6. O Cliente obriga-se a pagar as faturas no prazo delas constante à Soft Surprises, a quem esta indicar ou a qualquer entidade mandatada para o efeito.

3.7. As faturas poderão ser emitidas em papel ou por via eletrónica com observância do regime legal aplicável e de acordo com as condições e custos constantes do Tarifário em vigor em cada momento.

3.8. Qualquer reclamação do Cliente relativa a faturas emitidas pela Soft Surprises no âmbito do Serviço ou Produto não suspende a obrigação do pagamento de faturas subsequentes, dentro dos prazos de vencimento nelas indicados, obrigando-se, contudo, a Soft Surprises a proceder diligentemente à apreciação das razões invocadas na reclamação e sem prejuízo de proceder aos créditos ou reembolsos ao Cliente que se revelem devidos.

3.10. Sem prejuízo da faculdade de proceder à suspensão ou rescisão do Contrato/Avença, nos termos previstos, a mora do Cliente constitui a Soft Surprises no direito de cobrar juros de mora calculados à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais.

 

3.11. Poderá a Soft Surprises em caso de não pagamento de alguma fatura por parte do cliente dentro do prazo limite de pagamento, seja fatura de prestação de algum serviço pedido pelo cliente por escrito, telefonicamente ou presencialmente ou venda de algum produto pedido pelo cliente por escrito, telefonicamente ou presencialmente, poderá ser aplicada uma multa/coima no valor de 250€, cobrar juros a taxa legal e a conta será automaticamente suspensa sem mais aviso.

3.12. Cada deslocação ao Cliente será cobrada uma taxa entre os 25€ e os 50€ + IVA.

3.13. Caso o Cliente no momento da deslocação por parte da Soft Surprises cancelar a Assistência Técnica, Instalação ou Manutenção do Software ou Hardware será cobrada um Taxa pela disponibilização dos Meios Técnicos entre os 25€ e os 50€ + IVA.

3.14. Em casos de aquisição de Licenças caso o cliente após aquisição e pagamento da Licença desistir/cancelar não será reembolsado pelo custos da Licença.

 

4. Disponibilização do Serviço/Produto a Terceiros

 

4.1. O Serviço/Produto não poderá ser disponibilizado pelo Cliente, gratuita ou onerosamente, a terceiros, nem poderá o Cliente permitir a utilização do mesmo, em benefício direto ou indireto de terceiros, sem a autorização prévia, por escrito, da Soft Surprises.

 

5. Condições de Suspensão ou Cessação nos Contratos/Avenças

 

5.1. A prestação do Serviço pela Soft Surprises poderá poderá ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.

5.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Soft Surprises poderá suspender ou limitar a oferta do(s) Produto(s) ou Serviço(s):
a) sempre que a suspensão ou limitação se mostrar necessária para assegurar a segurança da rede, designadamente em situações de emergência ou de força maior, para reagir a ameaças ou situações de vulnerabilidade, para evitar interferências entre sistemas técnicos e sempre que seja necessário para assegurar o cumprimento das normas relativas à protecção do Cliente contra riscos para a privacidade e para os dados pessoais, bem como, para assegurar a manutenção da integridade da rede, a interoperabilidade dos serviços e a conformidade com os planos de ordenamento do território e respeito de condicionantes inerentes à proteção do ambiente e do património, mediante notificação ao Cliente, salvo em caso de emergência ou força maior;
b) no caso de o Cliente não observar as condições de acesso relativas aos equipamentos terminais ou outras Condições de Acesso ao Serviço devidamente indicadas nas Condições, mediante notificação ao Cliente, efetuada com uma antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, salvo na medida em que a lei imponha outro prazo, caso em que será esse o aplicável;
c) em caso de mora do Cliente, nomeadamente por falta de pagamento das faturas correspondentes aos Produtos e/ou Serviços mediante notificação prévia ao Cliente efetuada por email ou outro meio indicando o motivo da suspensão e os meios ao dispor do Cliente para evitar a mesma e, bem assim, para a retoma do Serviço ou para a resolução automática do Contrato/Avença, no caso de Clientes com Contrato/Avença.

5.3. Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, a prestação do Serviço não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis, sendo conferido ao Cliente o direito ao pagamento e quitação parcial, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço que tem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis.

5.4. No caso de prestação do Serviço em regime de pré-pagamento, a Soft Surprises assegurará a informação ao Cliente de que o seu saldo está próximo do zero e que o serviço ficará interrompido em breve, se não for aumentado o saldo da conta do Cliente.

5.5. A suspensão do Serviço por falta de pagamento de faturas não prejudica o acesso pelo Cliente às chamadas no serviço fixo ou móvel que não impliquem pagamento, nomeadamente, as realizadas para o número único de emergência europeu, o qual será garantido.

5.6. A Soft Surprises poderá rescindir o Contrato/Avença mediante notificação prévia ao Cliente efectuada com uma antecedência mínima de oito (8) dias (salvo quando a lei imponha outro prazo, caso em que será esse o aplicável), nos seguintes casos:
a) inobservância grave ou reiterada, pelo Cliente, das disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis ao Contrato/Avença;
b) mora do Cliente igual ou superior a um (1) dia no caso de Clientes não consumidores;
c) prestação pelo Cliente de falsas declarações sobre elementos que a Soft Surprises considere essenciais, prévia ou posteriormente à celebração do Contrato/Avença ou a prestação do serviço sem necessidade da existência de um Contrato/Avença, incluindo a prestação de falsas declarações;
d) inobservância das Condições de Acesso ao Serviço;
e) nos demais casos previstos nas Condições do Serviço.

5.7. O levantamento das restrições à oferta do Serviço decorrentes da mora do Cliente ou a celebração de novo contrato/avença para a prestação ao Cliente de serviços ou serviços conexos pela Soft Surprises dependem do pagamento integral do montante em dívida, acrescido de juros de mora à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais e, ainda, de quaisquer custos que sejam devidos pela reativação (taxas de reativação) de acordo com as condições que estejam em vigor à data do levantamento das restrições.

5.8. O Cliente poderá rescindir o Contrato/Avença com base no incumprimento da Soft Surprises de qualquer obrigação resultante do mesmo, por carta registada com aviso de receção enviada para a Morada indicada no Formulário e onde faça prova da titularidade do Contrato/Avença, por Email, por Telefone ou Presencialmente.

5.9. A Soft Surprises pode obstar à rescisão prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a recepção do pedido previsto nesse número, efetuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.

5.10. A Soft Surprises ou o Cliente poderão, ainda, rescindir o Contrato/Avença nos casos em que a utilização do Serviço/Produto seja impedida por facto imputável a terceiros ou não sejam obtidas as autorizações necessárias para a instalação dos meios técnicos indispensáveis à prestação do mesmo ou nos casos em que se alterem as condições de utilização desses meios técnicos que comprovadamente prejudiquem a qualidade de prestação do Serviço, nomeadamente, causando interrupções, interferências ou outras graves dificuldades na sua utilização pelo Cliente.

5.11. A resolução prevista no número anterior será exercida mediante comunicação escrita enviada por Carta, Email ou outro meio à outra parte, relativamente à data em que produzirá efeitos, devendo a comunicação concretizar os respetivos fundamentos.

 

6. Cessação da Oferta

 

6.1. Caso de cessação da oferta dos serviços da Soft Surprises, esta informará disso o Cliente por escrito, por carta, email ou outro meio.

6.2. No caso previsto no número anterior, no caso Contrato/Avença deixará de produzir efeitos a partir da data da referida cessação da oferta, sem prejuízo da obrigação do Cliente proceder ao pagamento de quaisquer valores decorrentes da utilização do Serviço até essa data.

 

7. Efeitos da cessação por incumprimento do Cliente

 

7.1. Em caso de rescisão do Contrato/Avença ou a falta do pagamento de alguma Fatura ou Nota de Débito por incumprimento do Cliente, bem como no caso de a Soft Surprises aceitar a rescisão sem justa causa, a pedido do Cliente, antes do decurso do prazo fixado o Cliente ficará obrigado a pagar à Soft Surprises uma compensação, sem prejuízo do direito a eventuais valores vencidos e juros moratórios.

7.2. Para além do valor previsto no número anterior, com a desativação do Serviço, o Cliente ficará ainda obrigado a pagar à Soft Surprises o valor de quaisquer serviços ou equipamentos (como sejam, por exemplo, taxas de ativação do Serviço, programação de centrais, disponibilização ou transferência de equipamento) que tenham sido disponibilizados ou fornecidos pela Soft Surprises ao Cliente sem custos em vista da estipulação de uma obrigação de Permanência.

 

8. Reembolsos e Indemnizações

 

8.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a Soft Surprises não será contratualmente responsável por lucros cessantes ou por danos indiretos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento, com dolo ou culpa grave, de obrigações, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações, incluindo-se neste incumprimento as situações de falha ou deficiência do Serviço.

8.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à Soft Surprises por período superior a quarenta e oito (48) horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço a faturar.

 

9. Forma de Prestação do Serviço

 

9.1. A Soft Surprises reserva-se o direito de proceder à alteração do modo de prestação do Serviço e dos serviços dele dependentes, prestando-os através de infraestruturas próprias ou cuja utilização para o efeito tenha contratado, garantindo os respetivos níveis de qualidade sem custos adicionais para o Cliente, sem prejuízo destas Condições, nos casos em que tais alterações se consubstanciem numa alteração das condições contratuais.

 

9.2. Poderá haver prestação do serviço ou a venda de algum produto em que não exista a necessidade nem a obrigatoriedade da existência de contrato/avença, em que o contato por algum dos meios disponibilizados pela Soft Surprises será o suficiente para adjudicação da encomenda/pedido e execução do serviço ou venda do produto. Ex: Design de Publicidade, Imagem, e outros que sejam considerados serviços pontuais, que não carecem de um acompanhamento permanente por parte da Soft Surprises.

9.3. Para efeitos do número anterior, o Cliente colaborará com a Soft Surprises para permitir a concretização das alterações técnicas necessárias para o efeito.

9.4. Soft Surprises poderá assegurar diretamente o cumprimento das obrigações decorrentes ou quando o entenda, subcontratar a prestação de toda ou parte do Serviço ou de serviços conexos (subcontratando, designadamente, a prestação de serviços técnicos, de serviço de apoio ao Cliente, de assistência técnica, comercial ou gestão de cobranças) a outras entidades.

 

10. Comunicações ao Cliente

 

10.1. Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as partes ou resultantes de preceito legal imperativo, todas as notificações escritas que forem efetuadas pela Soft Surprises ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço ou com a sua relação com a Soft Surprises, incluindo eventuais alterações às presentes Condições, serão efetuadas para o endereço indicado pelo Cliente para efeitos de faturação, por email para o email indicado pelo cliente ou por outro meio.

 

11. Dados pessoais

 

11.1. Os dados recolhidos no Formulário, no Email ou por outro meio serão processados automaticamente, pela Soft Surprises, entidade responsável pelo correspondente ficheiro, destinando-se à apreciação e gestão dos pedidos de activação, à gestão de Clientes e do Serviço bem como a acções de marketing de serviços da Soft Surprises ou de qualquer entidade participada, direta ou indiretamente, pela Soft Surprises, podendo ser comunicados a terceiros habilitados a tratar os dados para os fins determinantes da respectiva recolha, a solicitação ou por força de contrato/avença com a Soft Surprises. Nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (adiante designada “Lei 67/98”), é garantido aos Clientes e subscritores do Formulário, Email ou de outro meio o acesso aos seus dados podendo solicitar por escrito junto da Soft Surprises, para a morada da sede, a sua consulta, rectificação ou actualização.

11.2. Sem prejuízo do que possa estar previsto nas Condições para determinados Serviços ou funcionalidades, a Soft Surprises procederá ao tratamento dos dados e/ou de faturação do Cliente a que se refere o n.º 2 do art. 6.º da Lei 41/2004, para efeitos de faturação e para o exercício dos demais direitos e cumprimento de obrigações contratuais decorrentes, procedendo ao indicado tratamento pelo período estritamente necessário ao exercício dos direitos e cumprimento das obrigações correspondentes, e procedendo ainda ao tratamento dos dados durante a vigência da Prestação do Serviço ou Contrato/Avença, para fins de adequação de produtos, serviços e ofertas da Soft Surprises com base nos perfis de consumo registados e para a comercialização dos mesmos junto do Cliente.

11.3. A Soft Surprises poderá igualmente comunicar os dados constantes das faturas emitidas por serviços prestados ao Cliente, e que se encontrarem em dívida, a entidades que tenha contratado para proceder à cobrança do correspondente crédito, as quais apenas poderão tratar os dados correspondentes por conta da Soft Surprises para os referidos fins de cobrança, enquanto Subcontratantes, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 67/98.

11.4. Nos termos da Lei, as autoridades competentes, devidamente mandatadas, poderão ter acesso aos dados do Cliente, tratados no âmbito do presente relação Comercial ou Contrato/Avença.

 

12. Procedimentos de resolução de litígios

 

12.1. Em caso de litígio, e para efeitos da citação ou notificação, o domicílio convencional do Cliente será o que for por este indicado para efeitos de faturação.

12.2. Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato/Avença serão competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral, nomeadamente, por recurso a um tribunal arbitral de um centro de arbitragem da ação executiva a que a Soft Surprises tenha aderido.

12.3. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral, o Cliente poderá reclamar junto da Soft Surprises de atos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada na Morada indicada no Formulário, por Email ou por Outro Meio.

12.4. O prazo para apresentar a reclamação prevista no número anterior é de trinta (30) dias, a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente.

12.5. As reclamações apresentadas nos termos dos números anteriores serão decididas pela Soft Surprises e notificadas ao Cliente reclamante no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da sua receção.

13. Assistência Técnica

13.1. Poderá a Soft Surprises solicitar em caso de Assistência Técnica Online, o pagamento ou garantias antes da prestação da Assistência Técnica Online.

14. Incumprimento do pagamento

14.1. Em caso de incumprimento no pagamento de alguma fatura, será aplicado o estipulado no Ponto 3, Alínea 3.11.

14.2. Poderá a Soft Surprises recorrer as vias legais para recuperação dos valores em divida.

14.3. Em caso de incumprimento no pagamento de uma fatura ou Nota de Débito, a conta cliente ficará bloqueada, podendo depois da regularização dos valores em aberto/divida a conta ser reativa mediante o pagamento de uma causão que poderá a Soft Surprises cobrar.

14.4. O Regularização de uma Fatura ou Nota de Débito não comprova a regularização de anteriores Faturas ou Notas de Débito.

14.5. Todas as notificações sejam de Aviso de Vencimento ou outras Notificações sobre a Conta Cliente ou outros Assuntos, essas mesmas Notificações poderão ser efetuadas por carta, email ou outro meio de comunicação e cliente fica formalmente notificado.

 

15. Lei

 

No Contrato/Avença o mesmo rege-se pela legislação portuguesa.

16. Tratamento de Clientes

16.1. A Soft Surprises tratara todos os seus clientes de igual modo, não irá tratar qualquer cliente diferente dos restantes.

16.2. Todo o Colaborador da Soft Surprises irá tratar todos os clientes de igual modo, aplicado as presentes condições.

16.3. Nenhum Colaborador, Membro da Administração poderá aplicar outras regras/condições que violem a estabilidade administrativa e financeira da Soft Surprises.

16. Serviços Pontuais

16.1. Os pedidos de serviços pontuais, não existe a necessidade nem a obrigatoriedade da formalização de um contrato/avença, sendo o mesmo pedido validado/formalizado por telefone, email ou outro meios de comunicação disponibilizados pela Soft Surprises,

16.2. Os serviços pontuais não têm um serviço técnico de acompanhamento nem permanente.

16.3. Qualquer deslocação física ao Cliente será cobrada uma taxa entre 25€ e os 50€ + IVA.

16.4. Todo o suporte será disponibilizado por email.

16.5. O suporte técnico prestado remotamente têm um custo entre 15€ e os 25€ + IVA.

16.6. O suporte será disponibilizado por marcação e disponibilidade de agenda do técnico.

17. Pagamento a Prestações

17.1. O pedido/proposta de pagamento a prestações terá que ser efetuado pelo cliente por email, carta ou fax.

17.2. O pedido/proposta será analisado pela Soft Surprises e poderá ser aprovado ou recusado pela Soft Surprises.

17.3. Poderá a Soft Surprises solicitar o reconhecimento da Assinatura do Plano de Pagamento a Prestações reconhecimento esse efetuado por um Advogado(a), Solicitador(a) ou Notário(a).

17.4. As prestações poderão ser em 2, 3, 4 ou 5 prestações.
Exemplo: 100€ a 299€ = 2 Prestações + 2,50€ em cada Prestação
                  300€ a 399€ = 3 Prestações + 3,50€ em cada Prestação
                  400€ a 499€ = 4 Prestações + 4,50€ em cada Prestação
                  500€ a Superior = 5 Prestações + 5,00€ em cada Prestação

17.5. Para aprovação do Plano de Pagamento a Prestações poderá a Soft Surprises solicitar ao cliente no momento da aprovação o pagamento em 24 horas o correspondente a 10% do valor em divida.

17.6. Será cobrada uma taxa em cada prestação.

17.7. Atribuição de outro numero de prestações será analisado pela Soft Surprises a sua viabilidade.

 

  • Serviços Pontuais: São serviços que não têm a necessidade de um acompanhamento permanente por parte da Soft Surprises.
    Ex.: Desenvolvimento de Logótipo, Formatação de Computadores ou outro serviço.
  • Contrato/Avença: Nesta situação são serviços que pela sua envergadura têm que ter um acompanhamento de um suporte técnico permanente. Ex.: Instalação e Manutenção de Softwares de Faturação e Gestão Comercial, Clientes Profissionais, Clientes Empresariais, que requerem um suporte permanente.